Carro com placa 3 deve ser licenciado até o
dia 30
Junho 06, 2008.
Os proprietários de veículos com placas final 3 têm até o dia 30 para
regularizar o licenciamento referente a este ano. A taxa custa R$ 50,59. O
Detran lembra que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja
devidamente licenciado e que, segundo a Resolução 205, do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), se o condutor for parado em uma blitz de trânsito,
somente o original do CRLV será aceito.
A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como
apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração
gravíssima). Esse ano, a novidade é que os veículos a DIESEL cadastrados na
cidade de São Paulo terão 90 dias após o prazo final do licenciamento para fazer
a Inspeção Ambiental Veicular.
Para que o proprietário possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os
débitos, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA, estejam quitados. O
cidadão pode optar em fazer no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos
do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do
Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran
em 1º de abril de 1999.
Documentos necessários:
Para fazer o licenciamento no Detran, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do
Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve
apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de
Veículos Automotores), comprovante da taxa paga e documento do ano anterior.
Neste caso, o documento sai no mesmo dia.
Licenciamento Eletrônico:
O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a
cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher a
taxa referente ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como
multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran.
Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo,
que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse
serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.
Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico
ao que consta no cadastro do Detran. O veículo pode possuir no máximo 15 multas,
não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com
placas de três letras. Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço
desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está
cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. Ver
procedimentos no www.detran.sp.gov.br.
Calendário
I - veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa Prazo final para Renovação
3 - junho
4 - julho
5 e 6 - agosto
7 - até setembro
8 - até outubro
9 - novembro
0 - dezembro
II - veículo registrado como 'caminhão' (carga):
Final da placa Prazo final para Renovação
1 e 2 - setembro
3, 4 e 5 - outubro
6, 7 e 8 - novembro
9 e 0 - dezembro
Fonte: Detran.
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Comentários registrados para esta reportagem
Em 01 de Julho de 2008 FLÁVIO LÚCIO escreveu: MATÉRIA DE ALTO TEOR INFORMATIVO
PARABÉNS À TODA A EQUIPE DO PORTAL SAMPA ONLINE
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