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Empresa de mudanças encontra brecha na Lei Cidade Limpa
Fevereiro 22, 2008

Uma empresa de mudanças da capital encontrou uma forma no mínimo criativa de divulgar seus serviços sem infringir a Lei Cidade Limpa. Um de seus caminhões está estacionado há vários dias no mesmo local, e sua carroceria desempenha a mesma função de um outdoor. Nela constam as seguintes informações: nome da empresa em destaque, descrição dos serviços prestados, telefone e e-mail para contato.

A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) informa que, segundo o parágrafo 9º, inciso XII da Lei Cidade Limpa, é permitida a instalação de anúncio em veículo de carga. O referido trecho da lei estabelece: "Artigo 9º - É proibida a instalação de anúncios em: XII - nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga".

Quanto ao número de dias estacionado no local, a Coordenadoria de Engenharia de Tráfego (CET) explica que isso não fere o Código de Trânsito Brasileiro, pois está em lugar permitido. A CET informa ainda que só pode remover um veículo se ele estiver cometendo uma infração de trânsito, como estacionar em local proibido, em guia rebaixada, em entrada e saída de veículos, de forma a atrapalhar o trânsito, etc. A Polícia Militar também pode remover um veículo se em seus registros constar algo relacionado ao automóvel.

Assim, qualquer empresa que trabalhe com transporte de carga tem a possibilidade de utilizar seu caminhão como um outdoor, desde que ele esteja em local permitido e não conste nenhum registro do veículo na polícia.

Anúncio em veículo que não transporta carga é irregular

Já as empresas de outros ramos ficam impossibilitadas de divulgar seus serviços da mesma maneira. É o caso do anúncio de um lançamento imobiliário que circula pela cidade na carroceria de um caminhão.

A assessoria de imprensa da SMSP explica que apesar de ser um veículo de carga, ele não está transportando nada além do próprio anúncio. Assim, ele fere o artigo 9º, inciso XII da Lei Cidade Limpa, que foi citado acima. Nesses casos, a multa é aplicada pelos fiscais das subprefeituras ao responsável pelo anúncio ou anunciante e não ao proprietário do veículo, pois somente a CET multa veículos.

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