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Desfibrilador será obrigatório em estabelecimentos com grande circulação de pessoas
Março 07, 2008
O Diário Oficial da Cidade publicou na última
quarta-feira (5) o Decreto nº 49.277, do prefeito Gilberto Kassab,
regulamentando legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de
aparelhos desfibriladores na Cidade. A partir de agora, locais de alta
concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers, centros
empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados, supermercados, casas
de espetáculo e espaços de trabalho serão obrigados a manter em suas instalações
desfibriladores elétricos e automáticos, em áreas de fácil acesso.
O desfibrilador é um aparelho que, por meio de choques elétricos, pode fazer
voltar a bater o coração que tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O decreto
do prefeito de São Paulo regulamenta a Lei nº 13.945, de janeiro de 2005,
alterada pela Lei nº 14.621, de dezembro de 2007.
Estão obrigados a dispor de desfibriladores estabelecimentos que tenham mais de
1 mil pessoas concentradas ou aqueles nos quais haja circulação média de mais de
3 mil pessoas por dia. A legislação também abrange clubes e academias com mais
de 1 mil sócios e instituições financeiras e escolas com concentração ou
circulação média diária com mais de 1.500 pessoas. O objetivo é criar condições
para o uso do aparelho desfibrilador em até cinco minutos após a ocorrência de
um problema coronário.
A vantagem do desfibrilador automático é que, depois de acoplado ao tórax do
paciente por meio de eletrodos (cabos), o aparelho identifica se há necessidade
de aplicar o choque ou não. "O aparelho é automático e checa a condição da
pessoa. Se o coração parou, ele pode voltar a bater depois do procedimento",
explicou o coordenador de Regulação Médica do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência) de São Paulo, médico Domingos Guilherme Napoli. O SAMU (telefone
192) atende cerca de 40 ligações diárias de pessoas que tiveram problemas
cardíacos em casa, na rua ou no trabalho.
O desfibrilador salva vidas porque o tempo de espera por uma equipe médica de
urgência pode ser fatal. "Diante de uma parada cardíaca, temos prazo de cinco a
seis minutos para reverter o quadro. Nesse período, alguém providencia o
aparelho, dá o choque e faz o coração voltar a bater", salientou o médico Napoli,
lembrando que o desfibrilador é de fácil manuseio, mesmo por leigos, embora
entenda que os estabelecimentos abrangidos pela legislação devam contar com
equipes qualificadas.
A legislação especifica que o aparelho seja instalado externamente, tenha
funcionamento automático e uso facilitado, enquanto a equipe de emergência chega
ao local de atendimento. "É como utilizar um equipamento de incêndio, em que a
pessoa quebra o vidro e imediatamente usa a mangueira ou o extintor para apagar
o fogo, enquanto os bombeiros não chegam", comparou o coordenador do SAMU. Daí
também a necessidade de o desfibrilador ser automático, pois os aparelhos
manuais são de uso exclusivo dos médicos, profissionais que decidem ou não sobre
a necessidade de aplicar o choque a partir do estado do paciente.
Mesmo que seja de fácil utilização, os estabelecimentos serão obrigados a manter
pessoal capacitado para manusear o desfibrilador. A lei prevê que a prestação do
serviço poderá ser terceirizada com a contratação de empresas cadastradas em
órgãos de vigilância sanitária. Os locais que já possuem serviços médicos
deverão colocar o funcionamento do desfibrilador sob responsabilidade de sua
equipe médica, incluindo a nomeação de um profissional responsável.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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