Procon orienta turistas com viagem marcada para
o Exterior
Junho 26, 2009
Devido ao número
crescente de casos da gripe A H1N1, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça, orienta os turistas brasileiros que compraram passagens
ou pacotes de viagem para países com casos noticiados da doença. Na América do
Sul, por exemplo, a Argentina e o Chile são os países com o maior número de
casos.
Segundo o Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de
Defesa do Consumidor - que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança,
como direitos básicos do consumidor - o turista com viagem marcada para
regiões afetadas pela doença, tem o direito de:
- trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas
ou taxas; ou
- cancelar o contrato, com direito à restituição da quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de
multas.
O consumidor deverá procurar a empresa de quem adquiriu o pacote de viagem ou a
passagem para compor um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente, deverá
estar em contrato assinado pelas partes.
Fonte: Governo de São Paulo
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