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Procon dá dicas para compras do Dia das Mães
Maio 07, 2009

Tão importante quanto acertar no presente da mãe, é não passar por dificuldades na hora da escolha, pagamento ou troca do produto. A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania, elaborou algumas dicas para que mães e filhos passem esta data festejando e não resolvendo problemas.

Todos os produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.

Dicas para facilitar suas compras:

- Saia já com uma definição do que vai adquirir, isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto.

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

- A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

- Para efetuar reclamação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Mais procurados:

Cosméticos - verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, prazo de validade e composição.

Eletroeletrônicos - solicite o teste do aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

Vestuário - a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento, mas havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

Celular - o aparelho tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Fique atento às promoções, muitas delas oferecem a compra de um aparelho de celular, bem mais em conta, mas é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período que uma pessoa se obriga a cumprir contrato).

Cesta de Café da Manhã - faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Demais dúvidas podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP nas unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera ou pelo telefone 151. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717.

 

Fonte: Procon SP


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