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Procon dá dicas para compras do Dia das Mães
Maio 07, 2009
Tão importante quanto acertar no presente da mãe, é não passar por dificuldades
na hora da escolha, pagamento ou troca do produto. A Fundação Procon-SP,
vinculada à Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania, elaborou algumas dicas
para que mães e filhos passem esta data festejando e não resolvendo problemas.
Todos os produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se
existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total
à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros
praticados, número e periodicidade das prestações.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para
qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O
comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de
crédito ou débito.
Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP,
consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.
Dicas para facilitar suas compras:
- Saia já com uma definição do que vai adquirir, isso tornará mais fácil
comparar preço, qualidade e praticidade do produto.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicílio, telemarketing, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega
que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete
dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior
segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
- A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de
eventual utilização da garantia.
- Para efetuar reclamação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e
para produtos duráveis é de 90 dias.
Mais procurados:
Cosméticos - verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os
produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, prazo de validade e
composição.
Eletroeletrônicos - solicite o teste do aparelho escolhido e a demonstração de
funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua
portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.
Vestuário - a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é
obrigatória por parte do estabelecimento, mas havendo promessa de troca, esta
deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de
compra.
Celular - o aparelho tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve
haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução
e o termo de garantia contratual. Fique atento às promoções, muitas delas
oferecem a compra de um aparelho de celular, bem mais em conta, mas é vinculada
a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período que uma pessoa se
obriga a cumprir contrato).
Cesta de Café da Manhã - faça constar por escrito tudo o que foi combinado
verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor
e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal
ou recibo do serviço.
Demais dúvidas podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação
Procon-SP nas unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera ou pelo telefone
151. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717.
Fonte: Procon SP
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