Pesquisa Procon-SP alerta sobre pacote de tarifas bancárias
Maio 29, 2008 A Fundação Procon-SP realizou
um levantamento dos valores das tarifas bancárias (serviços prioritários e
pacotes padronizados pelo Banco Central do Brasil – BACEN), com o objetivo de
orientar o consumidor quanto a melhor maneira de controlar e racionalizar o
gasto com tarifas após a entrada em vigor da resolução nº 3.518 do BACEN, no dia
30 de abril, que entre outras determinações visa a padronização na nomenclatura
dos serviços bancários, impede que as instituições financeiras aumentem os
valores cobrados por estes serviços no período de seis meses e garante a
gratuidade de outros, chamados de essenciais.
Foram analisadas as tarifas da tabela padronizada de serviços prioritários
vigentes a partir de 30/04/08 com as praticadas em 01/02/08 de dez instituições
financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), HSBC,
Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco. As tabelas foram coletadas
nos próprios sites das instituições financeiras. As datas das coletas das
respectivas tabelas foram respectivamente em 01/02/08 e 01/04/08.
Entretanto, devido à diversidade na apresentação dos serviços antes da
padronização, os itens referentes a saque, extratos e transferências de recursos
(exceto ordem de pagamento) não foram comparados com a tabela vigente em
01/02/08. Outro aspecto que dificultou a comparação nesses itens foi a falta de
clareza na informação, como por exemplo, na cobrança para exclusão do CCF
(Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos), onde não foi especificado se o
pagamento obrigatório da taxa estipulada pelo BACEN está incluso ou se deverá
ser informado separadamente. Outro exemplo ocorre na sigla "SAQUEterminal", onde
é previsto saque em terminal de auto-atendimento, porém, não especifica se a
mesma tarifa inclui os saques realizados na rede compartilhada e do Banco24HORAS.
Os principais pontos verificados foram:
- Grande parte das instituiçoes financeiras reajustou os valores das tarifas em
comparação com o que era praticado em 01/02/2008;
- A autorização do BACEN para a cobrança de renovação de cadastro (até no máximo
duas vezes ao ano) prejudicou o consumidor em geral, já que a maioria dos
bancos, 70% da amostra, cobrava pelo serviço anualmente e agora passaram a fazer
a cobrança semestralmente. Verificou-se também que nove instituições financeiras
aumentaram o valor dessa tarifa (que variou de 156,41% a 433,33%) e uma passou a
cobrar;
- A tabela de serviços prioritários, ao juntar dois serviços em um único item,
permitiu que as instituições financeiras nivelassem pelo valor máximo. É o caso
das transferências por meio de DOC/TED, antes cobradas separadamente.
Comparativo, entre os dez bancos, dos serviços prioritários vigentes a partir de
30/04/08
A padronização da nomenclatura dos serviços prioritários possibilitou que o
consumidor constate com mais facilidade as diferenças significativas nos valores
das tarifas entre os bancos. Para ilustrar tal apontamento apresentamos abaixo a
maior diferença entre os valores cobrados pelos bancos :
- Fornecimento de Extrato Mensal de Conta de Depósitos à Vista e de Poupança –
presencial ou pessoal
Maior valor cobrado: R$ 10,00 (Safra)
Menor valor cobrado: R$ 1,30 (Itaú)
Diferença % (maior / menor valor): 669%
Valor médio: R$ 3,84
- Fornecimento de Extrato Mensal de Conta de Depósitos à Vista e de Poupança
para um período – presencial ou pessoal
Maior valor cobrado: R$ 10,00 (Safra)
Menor valor cobrado: R$ 1,30 (Itaú)
Diferença % (maior / menor valor): 669%
Valor médio: R$ 4,00
Ressalta-se que algumas instituições financeiras não deixam claro na tabela
padronizada de serviços prioritários se o serviço é ou não oferecido ao
consumidor e, se é gratuito, já que somente assinalam na tabela um "traço". Isto
também se estende aos serviços diferenciados e especiais já que o serviço não é
discriminado em nenhuma das tabelas. Para haver transparência seria importante
que o BACEN determinasse que todos os serviços que são oferecidos ao cliente,
inclusive os que não são cobrados dos grupos prioritários, diferenciados e
especiais constem na tabela juntamente com a informação da isenção.
Comparativo entre os bancos do pacote padronizado pelo BACEN
A análise comparativa do pacote padronizado (pessoa física), com vigência a
partir de 30/04/08, entre os dez bancos da amostra constatou uma diferença de
86,67% entre o valor mínimo e o máximo cobrado entre os bancos. A CEF e o Itaú
cobram o valor mais baixo (R$ 15,00), já o Safra apresentou o maior preço dentre
as instituições pesquisadas (R$ 28,00). O Procon – SP constatou também que a
média dos valores do pacote padronizado é de R$ 21,40.
Alguns bancos apresentam o pacote padronizado com algumas alterações de
nomenclatura, o que não atende o objetivo da circular do Bacen quanto as
instituições apresentarem um pacote com os mesmos serviços para o consumidor.
Além do pacote padronizado pelo BACEN, as instituições financeiras oferecem
outras cestas de serviços, porém muitos não discriminaram os números de serviços
essenciais (gratuitos) que estão inclusos, o que pode confundir o consumidor no
momento da contratação dos serviços.
Análise comparativa com base no perfil do cliente hipotético após Resolução
3.518
O cliente hipotético (pessoa física) estipulado pelo Procon -SP é titular de uma
conta corrente que utiliza regularmente os principais serviços necessários à
movimentação e controle de sua conta, abaixo relacionados:
1. Serviços Essenciais (gratuitos) - sem extrapolar as quantidades mensais
pré-estabelecidas pelo BACEN:
- Cartão de débito;
- Dez folhas de cheque por mês;
- Fornecimento de 2ª via do cartão de débito (exceto nos casos de pedidos de
reposição formulados pelo correntista);
- Até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque
ou de cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento;
- Dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de
auto-atendimento;
- Consultas pela Internet;
- Dois transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês,
em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela Internet;
- Compensação de cheques;
- Uma extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, a partir de 2009,
discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior;
2. Remessa Domiciliar de Talão de Cheques – 01 por mês;3. Renovação do Cadastro
(serviço prioritário) – cobrança semestral, entretanto, para efeito de
comparação foi convertida em mensal.
Com base nesse perfil verificou-se que o cliente que tiver controle de sua conta
e não extrapolar as quantidades pré-estabelecidas das tarifas essenciais
gratuitas gastará em média R$ 11,10, valor este bem inferior a média do pacote
padronizado de R$ 21,40 (diferença de 93%). No cálculo do valor médio do perfil
do cliente hipotético não está incluso o Banco Safra, uma vez que não consta na
tabela se ele oferece o serviço de remessa domiciliar de talão de cheques.
Convém salientar que os serviços utilizados pelo perfil hipotético são
diferentes dos oferecidos no pacote padronizado, já que o pacote padronizado é
para cliente que movimenta a conta corrente só com cartão (sem cheque).
Concluímos que com base no perfil estipulado é menos oneroso o consumidor optar
pelo pagamento avulso das tarifas de renovação de cadastro e remessa domiciliar
de talão de cheque do que optar pelos pacotes de serviços oferecidos no mercado.
No entanto, vale lembrar que as instituições, em geral, oferecem descontos no
valor das tarifas dos pacotes de serviços, com base no relacionamento do cliente
(saldo médio de conta corrente, conta poupança, aplicações, e outros parâmetros
que variam de banco para banco), podendo, em alguns casos, chegar a isenção da
cobrança.
É importante ressaltar que todo o trabalho baseado nas tabelas divulgadas nos
sites das instituições financeiras. A tabela que passou a vigorar em 30/04/2008
foi coletada em 01/04/08 (a divulgação dos valores que seriam cobrados a partir
de 30/04/2008, tornou – se obrigatória um mês antes) e pode apresentar
divergências com algumas tarifas que tiveram redução de preço, pois a resolução
do BACEN permite redução de valores a qualquer tempo.
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Fonte: Procon - SP
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