Esclareça suas dúvidas sobre a Lei Antifumo
Agosto 06, 2009
Agora é pra valer. A
Lei Antifumo começa a vigorar nesta sexta-feira, 7, em todo o Estado de São
Paulo. Fica proibido o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou
privados. Não pode haver consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Confira como
funciona a nova lei.
Quais são os ambientes de uso coletivo?
Os considerados "ambientes de uso coletivo" são os locais de trabalho,
estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns
de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias,
repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas,
espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo,
viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Onde não é permitido fumar?
O fumo fica proibido no interior de bares, boates, restaurantes,
escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues,
padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas,
hospitais e táxis.
Onde é permitido fumar?
Os fumantes estão liberados em casa, em áreas ao ar livre, estádios de
futebol, vias públicas, nas tabacarias, em cultos religiosos - caso isso faça
parte do ritual, e quartos de hotéis e pousadas (desde que ocupados por
hóspedes, estão liberados).
Por que a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes?
Porque as áreas para fumantes não impedem que a fumaça do cigarro
circule. As pessoas continuam expostas aos males do cigarro, seja em lugares com
áreas exclusivas para fumantes, seja em lugares com os fumódromos.
Como deverá ser feita a orientação nos estabelecimentos?
A responsabilidade de garantir os ambientes livres de tabaco será dos
proprietários dos estabelecimentos. Nos estabelecimentos, deverá ser afixado
aviso da proibição com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais
responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Os donos
deverão retirar os cinzeiros do local, orientar seus clientes e fixar os
cartazes da campanha (disponíveis
aqui para download).
Como será a aplicação de multas?
Os fumantes não serão alvo da fiscalização, nem das multas, que vão de
R$ 792,50 a R$ 1.585 para os donos dos estabelecimentos. Em caso de
reincidência, a multa será dobrada. Se o local for flagrado uma terceira vez,
será interditado por 48 horas; caso aconteça uma nova reincidência, este prazo
vai para 30 dias.
Quem vai fazer a fiscalização?
O Estado conta com 500 agentes treinados, da Vigilância Sanitária
Estadual e do Procon-SP, para fiscalizar o cumprimento da lei. As ações, que
poderão ocorrer a qualquer hora do dia, contarão com equipes de no mínimo dois
fiscais. Eles estarão orientados a verificar não apenas a presença de cigarros
acesos nos ambientes, mas também se o proprietário tomou as providências para
manter o ambiente livre do tabaco.
A profissão predominante entre os agentes é de enfermeiro, que corresponde a
17,2% do total, seguida pela de dentista (13,6%), engenheiro (12,4%) e médico
veterinário e farmacêutico (10,4%).
Qualquer um pode ajudar n fiscalização?
Qualquer pessoa pode delatar alguma infração à vigilância sanitária ou
ao órgão de defesa do consumidor, da respectiva área de atuação. As denúncias
podem ser feitas no site oficial da lei,
www.leiantifumo.sp.gov.br, ou
pelo telefone 0800-7713541.
Mais informações
Se ainda restou dúvidas ou se você quer saber mais detalhes da lei entre no
www.leiantifumo.sp.gov.br. Lá,
você vai encontrar a lei na íntegra, os vídeos da campanha e outras informações,
além de poder enviar sua questão, sugestão ou crítica.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo
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