Compras pela internet: saiba o que fazer quando o produto chega com defeito.
por Arthur Rollo, advogado especialista em direito do consumidor
Fevereiro 10, 2010
As compras pela internet crescem a cada dia, pela comodidade que proporcionam
aos consumidores. Esse tipo de transação acaba dificultando um pouco a
reclamação do consumidor, porque ele não disporá de uma loja para reclamar.
Quem compra pela internet tem o direito de se arrepender da compra, no prazo de
sete dias contado do recebimento do produto ou do serviço. O consumidor não
precisa sequer dizer o motivo do arrependimento e nada lhe poderá ser cobrado
por ele, sequer as despesas de postagem ou de transporte.
Sendo assim, ao receber um produto com defeito adquirido pela internet, a melhor
alternativa para o consumidor é exercer esse direito de arrependimento, já que
devolverá o produto com problema e deverá receber imediatamente seu dinheiro de
volta. A opção pelo arrependimento deverá ser manifestada por escrito, por meio
de carta a ser remetida para o endereço da empresa vendedora, com aviso de
recebimento. Esta se encarregará da retirada do produto.
O CDC é categórico em relação ao direito à devolução imediata do dinheiro.
Algumas lojas realizam essa devolução no cartão no mês seguinte, mas esse tipo
de prática é abusiva.
Afora o exercício do direito de arrependimento, só resta para o consumidor que
adquiriu produto com problema reclamar nos termos do art. 18 do CDC. Constatada
a irregularidade, o consumidor deverá reclamar, de preferência por escrito, à
empresa que vendeu o produto ou ao seu fabricante, no prazo máximo de noventa
dias. Uma vez recebida a reclamação, os fornecedores terão trinta dias para
sanar o problema. Se isso não acontecer, abrem-se para o consumidor três opções:
desfazer o negócio, pedir o abatimento proporcional do preço ou substituir o
produto por outro idêntico, sem aqueles problemas.
Passado o prazo legal para arrependimento, só resta ao consumidor reclamar e
torcer para que seu problema seja resolvido em trinta dias. Apenas após o
decurso desse prazo é que ele poderá pedir o dinheiro de volta, ou optar por
qualquer das outras alternativas.
A lei só reserva a opção imediata por uma das alternativas quando o produto for
essencial ou quando a substituição das partes viciadas puder comprometer as
características do produto ou seu preço. Produtos médicos, por exemplo, são
considerados essenciais e autorizam a opção imediata por uma das alternativas,
uma vez constatado o problema.
O grande diferencial em relação aos produtos adquiridos pela internet é a
possibilidade de arrependimento, que também poderá ser exercida nos casos de
defeito, já que o exercício desse direito independe da indicação do motivo.
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