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Subprefeitura de Pinheiros realiza ação contra venda de bebidas alcoólicas no entorno de escolas públicas
Outubro 20, 2008.

A subprefeitura de Pinheiros realizou na tarde de 16/10, o 3º Comando fiscalizatório de combate à venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, nos estabelecimentos do entorno da Escola Estadual Carlos Maximiliano, na Vila Madalena.

O objetivo da ação, realizada em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool (COMUDA), foi fiscalizar e conscientizar os comerciantes sobre a Lei nº 14.450/07 e o Decreto nº 49.662/08, que estabelecem o Programa de Combate à venda ilegal de bebidas alcoólicas e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes na cidade de São Paulo.

De acordo com essa legislação "é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas, ambulantes e estabelecimentos comerciais de qualquer espécie". Além disso, os estabelecimentos devem estampar, em suas dependências, a frase "O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde".

A primeira fase, educativa, foi realizada nos meses de agosto e setembro, onde 27 os agentes municipais visitaram 27 estabelecimentos, informando a conscientizando seus responsáveis sobre a legislação em vigor. Na segunda fase a subprefeitura está retornando aos locais anteriormente visitados para realizar a fiscalização.

E o resultado da operação já mostra resultado: enquanto na ação do dia 02/10, 50% dos 10 estabelecimentos vistoriados não haviam se adequado à legislação., no comando de ontem 9 de outros dez estabelecimentos haviam se regularizado. O único que não se adequou, na rua Jericó, foi multado em R$ 1.500.

Se for comprovada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, o estabelecimento infrator está sujeito a multa no valor de R$ 4.500, dobrada na reincidência; cassação do Auto de Licença de Funcionamento, na hipótese de ser constatada a prática da terceira infração pelo mesmo estabelecimento; aplicação de multa no valor de R$ 4.500, dobrada a cada reincidência, aos estabelecimentos que exigirem consumação mínima e entregarem, para consumo, a crianças e adolescentes, cartões e "vouchers" sem referência explicita a essa condição e em cor não diferenciada dos demais.

A ação contou com a participação de um agente do COMUDA, dois funcionários da subprefeitura e apoio da Polícia Militar.

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Fonte: Assessoria de Imprensa da Subprefeitura de Pinheiros.

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