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Subprefeitura de Pinheiros realiza ação contra
venda de bebidas alcoólicas no entorno de escolas públicas
Outubro 20, 2008.
A subprefeitura de Pinheiros realizou na tarde de 16/10, o 3º Comando
fiscalizatório de combate à venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos,
nos estabelecimentos do entorno da Escola Estadual Carlos Maximiliano, na Vila
Madalena.
O objetivo da ação, realizada em parceria com o Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Drogas e Álcool (COMUDA), foi fiscalizar e conscientizar os
comerciantes sobre a Lei nº 14.450/07 e o Decreto nº 49.662/08, que estabelecem
o Programa de Combate à venda ilegal de bebidas alcoólicas e de desestímulo ao
seu consumo por crianças e adolescentes na cidade de São Paulo.
De acordo com essa legislação "é proibida a venda de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos em mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes,
padarias, casas noturnas, ambulantes e estabelecimentos comerciais de qualquer
espécie". Além disso, os estabelecimentos devem estampar, em suas dependências,
a frase "O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde".
A primeira fase, educativa, foi realizada nos meses de agosto e setembro, onde
27 os agentes municipais visitaram 27 estabelecimentos, informando a
conscientizando seus responsáveis sobre a legislação em vigor. Na segunda fase a
subprefeitura está retornando aos locais anteriormente visitados para realizar a
fiscalização.
E o resultado da operação já mostra resultado: enquanto na ação do dia 02/10,
50% dos 10 estabelecimentos vistoriados não haviam se adequado à legislação., no
comando de ontem 9 de outros dez estabelecimentos haviam se regularizado. O
único que não se adequou, na rua Jericó, foi multado em R$ 1.500.
Se for comprovada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, o
estabelecimento infrator está sujeito a multa no valor de R$ 4.500, dobrada na
reincidência; cassação do Auto de Licença de Funcionamento, na hipótese de ser
constatada a prática da terceira infração pelo mesmo estabelecimento; aplicação
de multa no valor de R$ 4.500, dobrada a cada reincidência, aos estabelecimentos
que exigirem consumação mínima e entregarem, para consumo, a crianças e
adolescentes, cartões e "vouchers" sem referência explicita a essa condição e em
cor não diferenciada dos demais.
A ação contou com a participação de um agente do COMUDA, dois funcionários da
subprefeitura e apoio da Polícia Militar.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Subprefeitura de Pinheiros.
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