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 Subprefeitura de Pinheiros realiza ação contra 
venda de bebidas alcoólicas no entorno de escolas públicas 
Outubro 20, 2008. 
 
A subprefeitura de Pinheiros realizou na tarde de 16/10, o 3º Comando 
fiscalizatório de combate à venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, 
nos estabelecimentos do entorno da Escola Estadual Carlos Maximiliano, na Vila 
Madalena. 
 
O objetivo da ação, realizada em parceria com o Conselho Municipal de Políticas 
Públicas de Drogas e Álcool (COMUDA), foi fiscalizar e conscientizar os 
comerciantes sobre a Lei nº 14.450/07 e o Decreto nº 49.662/08, que estabelecem 
o Programa de Combate à venda ilegal de bebidas alcoólicas e de desestímulo ao 
seu consumo por crianças e adolescentes na cidade de São Paulo. 
 
De acordo com essa legislação "é proibida a venda de bebidas alcoólicas para 
menores de 18 anos em mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, 
padarias, casas noturnas, ambulantes e estabelecimentos comerciais de qualquer 
espécie". Além disso, os estabelecimentos devem estampar, em suas dependências, 
a frase "O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde". 
 
A primeira fase, educativa, foi realizada nos meses de agosto e setembro, onde 
27 os agentes municipais visitaram 27 estabelecimentos, informando a 
conscientizando seus responsáveis sobre a legislação em vigor. Na segunda fase a 
subprefeitura está retornando aos locais anteriormente visitados para realizar a 
fiscalização.  
 
E o resultado da operação já mostra resultado: enquanto na ação do dia 02/10, 
50% dos 10 estabelecimentos vistoriados não haviam se adequado à legislação., no 
comando de ontem 9 de outros dez estabelecimentos haviam se regularizado. O 
único que não se adequou, na rua Jericó, foi multado em R$ 1.500. 
 
Se for comprovada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, o 
estabelecimento infrator está sujeito a multa no valor de R$ 4.500, dobrada na 
reincidência; cassação do Auto de Licença de Funcionamento, na hipótese de ser 
constatada a prática da terceira infração pelo mesmo estabelecimento; aplicação 
de multa no valor de R$ 4.500, dobrada a cada reincidência, aos estabelecimentos 
que exigirem consumação mínima e entregarem, para consumo, a crianças e 
adolescentes, cartões e "vouchers" sem referência explicita a essa condição e em 
cor não diferenciada dos demais. 
 
A ação contou com a participação de um agente do COMUDA, dois funcionários da 
subprefeitura e apoio da Polícia Militar. 
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Subprefeitura de Pinheiros. 
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