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Definido prazo para reclamar sobre Nota Fiscal
Paulista
Maio 09, 2008.
Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que solicitaram a
emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)
ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Secretaria da Fazenda editou
resolução estabelecendo critérios e prazos para que o consumidor possa efetuar
reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.
A queixa deverá ser registrada mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do
segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou
serviço. No caso das compras ocorridas entre outubro de 2007 e fevereiro de
2008, o interessado poderá registrar até hoje, dia 9.
O contribuinte poderá fazer a reclamação quando não houver emissão ou entrega de
documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal
relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor, falta
de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição e divergência de
dados.
Fiscalização
A legislação que instituiu a Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalentes a R$ 1.488, para cada
documento fiscal não emitido ou registrado.
Operações de fiscalização ocorreram na capital e devem estender-se a todo o
Estado. Isso porque, mesmo com a Fazenda tendo registrado mais de 150 milhões de
documentos fiscais, recebeu também quase 50 mil reclamações de pessoas que não
tiveram seu documento fiscal registrado.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
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