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Como solicitar a devolução do valor pago pela Taxa de Inspeção Veicular Segundo o decreto 53.989, que regulamenta a lei que define as novas regras para o Plano de Controle de Poluição Veicular e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município, os proprietários de veículos licenciados no município que forem aprovados pela inspeção poderão solicitar o reembolso do valor do serviço pago à concessionária no exercício de 2013, desde que não esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), esteja com seu licenciamento regularizado e que não haja débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou de qualquer multa por infração de trânsito lavrada no país. O reembolso será feito pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do portal (Clique e acesse ), após o preenchimento de um cadastro e será creditado na conta-corrente do proprietário Inspeção Além dos carros licenciados na Capital, também participarão do programa de inspeção os veículos licenciados em outros municípios que circulam mais de 120 dias por ano no território da cidade, como ônibus intermunicipais e veículos de carga. A partir de 2014, será obrigatória a inspeção anual para veículos com mais de 9 anos (a partir da data que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado) e para os movidos a diesel. Os demais veículos deverão realizar a Inspeção bienal, devendo ser realizada no terceiro ano após a data em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado. Fiscalização A fiscalização e a autuação dos veículos que estiverem em desacordo com o Programa de Inspeção será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, em conjunto com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação PMSP
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