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Lei proíbe cobrança em banheiros públicos de rodoviárias O governador Geraldo Alckmin sancionou na quarta-feira, 14, a lei que proíbe a cobrança pela utilização de sanitários públicos em estações rodoviárias de todo o Estado. A lei 14.547 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15. Pela lei, as concessionárias ou permissionárias deste serviço responsáveis pela administração nas estações também devem manter suas instalações em boas condições de higiene e conservação, assim como facilitar o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. A nova lei entra em vigor imediatamente. Os operadores dos terminais ficam sujeitos a uma multa diária de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 5.235. Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo Outras notícias FLIMIS: MIS realiza nova feira literária voltada à promoção de livros que exploram a imagem e o som. Em abril, programação gratuita do CCBB Educativo – Arte e Cultura terá como inspiração a mostra Atlântico Sertão e o patrimônio do centro de São Paulo. Saia Sambando leva oficina gratuita de canto e rodas de samba para mulheres à Biblioteca Mário de Andrade. Itaú Cultural recebe temporada do musical Dom Casmurro em retorno aos palcos de São Paulo. Em abril, Mundo do Circo SP reúne nomes tradicionais do picadeiro, além de premiado espetáculo de malabares. |
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