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Lei proíbe cobrança em banheiros públicos de rodoviárias O governador Geraldo Alckmin sancionou na quarta-feira, 14, a lei que proíbe a cobrança pela utilização de sanitários públicos em estações rodoviárias de todo o Estado. A lei 14.547 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15. Pela lei, as concessionárias ou permissionárias deste serviço responsáveis pela administração nas estações também devem manter suas instalações em boas condições de higiene e conservação, assim como facilitar o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. A nova lei entra em vigor imediatamente. Os operadores dos terminais ficam sujeitos a uma multa diária de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 5.235. Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo Outras notícias Wilson Aguiar estreia o solo Concerto para um Corpo Traquejado no Atelier Cênico, dia 7 de março. Sesc 24 de Maio apresenta espetáculo gratuito com Impacto Agasias Grupo de Teatro. Premiado musical Bertoleza ganha nova temporada gratuita no Teatro Alfredo Mesquita. Sesc 24 de Maio apresenta, dias 21 e 22 de fevereiro, espetáculo gratuito para crianças. Itaú Cultural realiza programação paralela à exposição Game+ Arte, cultura e comunidade, com seminário, oficinas, desfile e visitas mediadas. |
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