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Procon orienta consumidores sobre greve dos bancários
Setembro 29, 2011

Diante da paralisação dos funcionários dos bancos, a Fundação Procon-SP orienta sobre dos direitos do consumidor que não conseguirem efetuar o pagamento de suas contas. É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
 
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda aos consumidores a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)
 
Diante deste quadro, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon. O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.
 
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação de um órgão de defesa do consumidor. Os canais de atendimento da Fundação Procon-SP são:
 
Pessoal - das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
Telefone - Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
O consumidor também pode consultar o endereço e os telefones dos Procons Municipais conveniados à Fundação Procon-SP aqui.
 
Do Procon-SP

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo


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