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Procon-SP orienta consumidores sobre encerramento de Conta Corrente Julho 28, 2011
Muitas vezes o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que uma conta aberta e sem movimentação pode causar, o Procon-SP apresenta orientações importantes para o consumidor. Encerramento por solicitação do correntista A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos: - formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento; - providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; - devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido; - verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; - cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); - manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada; - entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido. Diante do pedido de encerramento, o banco deverá: - entregar ao consumidor um "termo de encerramento" contendo informações detalhadas sobre os procedimentos; - acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta; - fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; - esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais; - informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento. Encerramento de Conta Inativa Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea - aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, o banco deve tomar algumas providências: - Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. - No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. - Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la. - As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade; - A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor. &
nbsp; Do Procon-SP
Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo
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