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Procon orienta sobre os direitos do consumidor em bares e restaurantes Bares e restaurantes devem cumprir algumas obrigatoriedades em relação à transparência de seus custos e serviços. A Fundação Procon alerta de que os estabelecimentos devem informar claramente sobre as formas de pagamento aceitas, e jamais deverão recusar papel moeda. Anuncia também que a taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional. Outras orientações fornecidas de mesmo interesse são de que bares e restaurantes devem afixar na entrada do estabelecimento um cardápio com apresentação de todos os itens e preços, além disso, pela Lei Municipal 11.697/94, o consumidor tem o direito de visitar a cozinha a fim de verificar as condições de higiene e limpeza. Mais um ponto importante é a clareza a respeito dos valores destinados aos aperitivos servidos antes do início da refeição, o "couvert". O Procon avisa também que fica vedado aos estabelecimentos o fornecimento do serviço de "couvert" ao consumidor sem que tenha sido feita uma solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente, de acordo com a Lei Estadual 14.536/2011. Fonte: Portal do Governo do Estado
Outras notícias Wilson Aguiar estreia o solo Concerto para um Corpo Traquejado no Atelier Cênico, dia 7 de março. Sesc 24 de Maio apresenta espetáculo gratuito com Impacto Agasias Grupo de Teatro. Premiado musical Bertoleza ganha nova temporada gratuita no Teatro Alfredo Mesquita. Sesc 24 de Maio apresenta, dias 21 e 22 de fevereiro, espetáculo gratuito para crianças. Itaú Cultural realiza programação paralela à exposição Game+ Arte, cultura e comunidade, com seminário, oficinas, desfile e visitas mediadas. |
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