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Procon orienta sobre os direitos do consumidor em bares e restaurantes Bares e restaurantes devem cumprir algumas obrigatoriedades em relação à transparência de seus custos e serviços. A Fundação Procon alerta de que os estabelecimentos devem informar claramente sobre as formas de pagamento aceitas, e jamais deverão recusar papel moeda. Anuncia também que a taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional. Outras orientações fornecidas de mesmo interesse são de que bares e restaurantes devem afixar na entrada do estabelecimento um cardápio com apresentação de todos os itens e preços, além disso, pela Lei Municipal 11.697/94, o consumidor tem o direito de visitar a cozinha a fim de verificar as condições de higiene e limpeza. Mais um ponto importante é a clareza a respeito dos valores destinados aos aperitivos servidos antes do início da refeição, o "couvert". O Procon avisa também que fica vedado aos estabelecimentos o fornecimento do serviço de "couvert" ao consumidor sem que tenha sido feita uma solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente, de acordo com a Lei Estadual 14.536/2011. Fonte: Portal do Governo do Estado
Outras notícias FLIMIS: MIS realiza nova feira literária voltada à promoção de livros que exploram a imagem e o som. Em abril, programação gratuita do CCBB Educativo – Arte e Cultura terá como inspiração a mostra Atlântico Sertão e o patrimônio do centro de São Paulo. Saia Sambando leva oficina gratuita de canto e rodas de samba para mulheres à Biblioteca Mário de Andrade. Itaú Cultural recebe temporada do musical Dom Casmurro em retorno aos palcos de São Paulo. Em abril, Mundo do Circo SP reúne nomes tradicionais do picadeiro, além de premiado espetáculo de malabares. |
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