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Conheça seus direitos em caso de cancelamentos de voos Um total de 13,9% dos voos programados para esta quarta, 13, foram cancelados até às 15h no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, segundo balanço divulgado pela Infraero. Apesar do motivo ser pelas condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. O Procon-SP aconselha o consumidor, em caso de cancelamentos de voos, a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. O Procon-SP ainda destaca que no caso deste tipo de ocorrência, o passageiro tem direito a: - Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; - Ser direcionado para outra companhia (sem custo); - Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. - Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; - Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.). Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte. Dúvidas ou reclamações? Orientações: 151 (Só para a capital) Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos: Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633. Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h. Por fax: (11) 3824-0717. Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP. Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal. Fonte: Portal do Governo do Estado
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