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Procon orienta consumidor sobre pagamento de
contas
Outubro 21, 2008.
Em razão da paralisação dos bancários, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre dos
direitos do consumidor que não conseguirem efetuar o pagamento de suas contas.
É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto
bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do
pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja
enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda aos
consumidores a entrar em contato com a empresa e solicitar outra opção de local
para efetuar o pagamento (Internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de
barras para pagamento nos caixas eletrônicos etc.).
As empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o
fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor
deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma
reclamação junto ao Procon.
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a
responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do
risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado.
Os postos de atendimento pessoal do Procon-SP ficam dentro do Poupatempo Sé, do
Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera (atendimento das 7h00 às 19h00
de segunda a sexta-feira e das 7h00 às 13h00 aos sábados). Reclamações por fax
devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050,
CEP 01061-970, São Paulo/SP. O telefone 151 funciona somente para o
esclarecimento de dúvidas.
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Fonte: Procon.
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