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Procon orienta consumidor sobre recall da
Mattel
Agosto 11, 2008
A Mattel convocou nesta sexta-feira (8), os
consumidores que adquiriram o produto Panelas e potes – Aprender a brincar, da
Fisher-Price a efetuarem a troca ou solicitarem o reembolso do produto.
No comunicado, a empresa informa que a panela azul pode estar sem os parafusos
que fixam o fundo plástico, o qual poderá se soltar e liberar bolinhas que, se
aspiradas ou ingeridas, podem gerar risco de asfixia. A Mattel alerta que a
panela azul deve ser retirada imediatamente do alcance das crianças.
A Mattel disponibiliza o telefone 0800 77 01207 e o site www.recallmattel.com.br
para orientações, troca ou reembolso.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à
saúde e segurança das crianças, o atendimento deve ser de imediato. Se o
consumidor tiver qualquer dificuldade para obter orientações, efetuar a troca ou
reembolso, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O órgão orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente
convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de
trabalho. A empresa deve apresentar os esclarecimentos que se fizerem
necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com
informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: O fornecedor
não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria
saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no
mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada
pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi
efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado
adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o
atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado
poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e
patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar a troca do brinquedo ou
reembolso poderá procurar orientação – ou efetuar reclamação – da Fundação
Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo,
s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô
Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (11
3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações).
Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores, o telefone é o 11
3824-0446.
Fonte:Procon.
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