Taxa do lixo: veja como renegociar as dívidas de
2003 a 2005
2008 27, Junho
Extinta em 2006
pela atual administração, as dívidas da taxa do lixo contraídas entre 2003 e
2005 devem ser quitadas com a Prefeitura por obrigação legal. As dívidas de 2003
e 2004 podem ser incluídas no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que
permite desconto de 75% do valor da multa e isenção dos juros de mora para
pagamento em parcela única.
A Prefeitura de São Paulo começou a emitir cartas
de cobrança relativas às taxas de resíduos sólidos domiciliares (TRSD) -
conhecida como “taxa do lixo” - para os contribuintes que não pagaram a taxa
entre 2003 e 2005. A taxa, criada na administração anterior, foi extinta em
2006, na atual gestão, mas como se trata de um tributo, a lei obriga que o
governo cobre as dívidas existentes em atraso.
Os munícipes estão recebendo uma carta-citação, acompanhada de um boleto para
pagamento. Estão sendo emitidas 116 mil cartas de cobranças. Para facilitar o
acerto do débito, o contribuinte pode aderir ao PPI - relativo aos exercícios de
2003 e 2004, e que permite desconto de 75% do valor da multa e isenção dos juros
de mora para pagamento em parcela única; ou ainda, o parcelamento, com redução
de 50% da multa e também isenção dos juros.
Para aderir ao PPI, basta o contribuinte acessar o
site do programa. O
parcelamento pode ser efetuado em até 120 meses, respeitado o valor mínimo por
parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. As
taxas referentes ao ano de 2005 também podem ser objeto de parcelamento, a ser
definido entre o contribuinte e o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do
Município (PGM).
“A Prefeitura não pode deixar de cobrar esta taxa, porque a lei que a extinguiu
não atinge os exercícios anteriores à sua vigência. Deixar de cobrar poderia ser
considerado improbidade administrativa”, explica o secretário de Negócios
Jurídicos.
Qualquer dúvida sobre o pagamento da taxa do lixo pode ser sanada no
Departamento Fiscal da PGM (à rua Maria Paula, 136, Centro), nos postos fiscais
das Subprefeituras ou pela central telefônica 156.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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