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Operadoras de planos de saúde terão de justificar por escrito recusa de atendimento As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos, a partir de agora, deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que solicitado. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no País. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação. Desde 2011 está sendo realizada uma avaliação sobre a qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Apenas no mês passado, 28 operadoras foram proibidas de comercializar em todo o País. O diretor-presidente da ANS, André Longo, comentou que no ano passado, as reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse. Negativa por escrito O ministro da Saúde, Alexandre Padilha reforça que as operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento. “O beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, ressalta o ministro Alexandre Padilha. A negativa de cobertura por escrito é um documento físico que contém o posicionamento oficial da operadora. Com este documento, o usuário tem maior transparência no relacionamento com a operadora e amplia o seu direito à informação. Multas Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. A norma entra em vigor no dia 7 de maio, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. Reclamações Os planos de saúde lideraram o ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no ano passado. Segundo o relatório anual do Instituto, divulgado nessa segunda-feira (4), 20% dos atendimentos em 2012 foram relacionados a reclamações sobre planos de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviço. De acordo com o Idec, os planos aparecem no topo da lista pela décima primeira vez. Fonte: Portal Brasil
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