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CET informa sobre novas regras do Contran para transporte de crianças
Setembro 09, 2010

Desde segunda-feira (6/9), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passou a fiscalizar o uso de equipamentos de segurança para crianças nos veículos segundo a Deliberação nº 100/10, do Contran, que modifica a Resolução 277, de junho de 2008.

Pelas novas regras, não serão autuados veículos com crianças com até dez anos no banco dianteiro que estejam utilizando dispositivo de retenção adequado em carro que tenha apenas o banco dianteiro. Ou, ainda, quando a quantidade de crianças com essa idade exceder a lotação do banco traseiro ou se o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Estão livres de multas também os veículos que estejam transportando crianças com idade entre quatro anos e sete anos e meio utilizando cinto de segurança de dois pontos sem assento de elevação (booster), nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente desses cintos. Nos veículos com cintos de três pontos no banco traseiro, o uso de dispositivo de retenção continua obrigatório.

Todos os 2.450 agentes de trânsito da CET estão aptos a fiscalizar o uso da cadeirinha. Eles foram treinados para observar se as crianças estão dispostas de acordo com as regras estabelecidas na resolução e serão obrigados a descrever no auto de infração a situação observada: "criança no colo de adulto" ou "criança pequena/grande para a cadeirinha", por exemplo.

Caso não concorde, o motorista deve entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e apresentar a documentação da criança para comprovar a idade e conseqüente adequação ao tipo de assento para obter o cancelamento da multa.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo


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