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SP notificará contribuintes que não recolheram tributo sobre doações A Secretaria da Fazenda notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre esses períodos. Os levantamentos da Fazenda mostram o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma Delegacia Regional Tributária para apresentação de documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido. Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado, opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes. O contribuinte que estiver nessa situação e quiser obter informações, basta entrar no site. Imposto e isenção O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro. A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2,5 mil Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido. Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até mil Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1,5 mil Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de previdência, entre outros. SERVIÇO Texto da lei que rege o ITCMD em São Paulo pode ser consultado aqui. Da Agência Imprensa Oficial e da Secretaria da Fazenda Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo
Outras notícias FLIMIS: MIS realiza nova feira literária voltada à promoção de livros que exploram a imagem e o som. Em abril, programação gratuita do CCBB Educativo – Arte e Cultura terá como inspiração a mostra Atlântico Sertão e o patrimônio do centro de São Paulo. Saia Sambando leva oficina gratuita de canto e rodas de samba para mulheres à Biblioteca Mário de Andrade. Itaú Cultural recebe temporada do musical Dom Casmurro em retorno aos palcos de São Paulo. Em abril, Mundo do Circo SP reúne nomes tradicionais do picadeiro, além de premiado espetáculo de malabares. |
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