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Lei garante direito a vagas exclusivas para gestantes em shoppings
Maio 23, 2013

O prefeito Fernando Haddad sancionou a lei nº 15.763, que obriga shoppings, supermercados e centros comerciais a reservarem uma cota de vagas nos estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de até dois anos.

Segundo a lei, publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da Cidade, a multa para os estabelecimentos que desrespeitaram a medida é de R$ 500 por dia de infração.

A matéria, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), previa que 3% do total das vagas fossem reservados para este público específico, mas o prefeito vetou o artigo, já que as gestantes teriam mais vagas asseguradas do que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Agora a matéria volta à Câmara para que sejam discutidos os vetos. Caso sejam mantidos, caberá ao executivo municipal, que tem 90 dias para regulamentar a medida, determinar a quantidade de vagas reservadas.

Deficientes e idosos

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal, com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 5% do total de vagas em estacionamentos sejam destinados a idosos e 2% para portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.


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