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Fazenda orienta proprietários sobre a cobrança do IPVA 2012 Novembro 04, 2011
Os proprietários que efetuarem a venda de seu veiculo até o final de 2011 devem ficar atentos ao prazo de comunicação da venda para evitar a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. A legislação do IPVA estabelece o período de 30 dias para que a alteração de propriedade seja comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). Se essa providência não for tomada, o ex-proprietário se torna responsável pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo mais o dono do veículo.
O mesmo procedimento de comunicação de venda deve ser adotado quando ocorrer a indenização por parte de seguradoras, como nos casos de roubo e furto e de veículos sinistrados com perda total financeira. Ao adotar essa medida, o contribuinte evita a cobrança do IPVA 2012 e a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
Não basta ir ao cartório e efetuar o preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade - o ex-proprietário deve dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda dentro do prazo.
Caso o proprietário venda seu veículo no dia 10 de novembro, por exemplo, terá até 10 de dezembro para efetuar a comunicação ao Detran. Se ele perder esse prazo e fizer a comunicação ainda em 2011 não será responsável pelo IPVA 2012. Mesmo que o proprietário tenha recebido o aviso de vencimento do imposto em dezembro, se vender seu veículo no último dia de 2011 terá 30 dias para efetuar a comunicação ao órgão de trânsito e não será responsável pelo pagamento do IPVA de 2012.
As regras e procedimentos para efetuar a comunicação de venda estão disponíveis para consulta e impressão do formulário específico no site do Detran (http://www.detran.sp.gov.br/), na aba 'Veículos'. Estas e outras orientações aos proprietários também constam em uma cartilha sobre IPVA disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no endereço www.fazenda.sp.gov.br.
Da Secretaria da Fazenda
Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo
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