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Proprietário que vender veículo pode informar unilateralmente ao Detran.SP Muita gente já passou ou conhece alguém que passou por uma situação parecida: vende um carro, entrega o documento de transferência para o comprador, mas o novo proprietário não transfere o veículo para o nome dele. Resultado: multas, IPVA, licenciamento e seguro DPVAT continuam indo para o antigo proprietário. Além disso, a responsabilidade criminal de atos cometidos com o veículo também pode ser atribuída ao vendedor. O Detran.SP , atendendo a um pedido da Defensoria Pública, criou o sistema de restrição administrativa para veículos vendidos e não transferidos. Desta maneira, os novos donos têm até 30 dias para fazer a transferência, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. A portaria publicada pelo Detran.SP prevê que, para pedir a restrição do veículo, o antigo proprietário deve apresentar declaração com duas testemunhas confirmando a venda do bem. O serviço é gratuito e pode ser solicitado em qualquer local de atendimento do Detran.SP. Os compradores que não fizerem a transferência do veículo após o prazo legal ficam sujeitos a multa de R$ 127,69 (infração grave, com cinco pontos na carteira). Além disso, poderá ter o veículo retido até a regularização da situação. Fonte: Portal do Governo do Estado
Comentários registrados para esta reportagem Em 21 de Abril de 2013 wilsonr escreveu: eu ja passei por situação idêntica, mas também, inversa, o dono do veículo não tinha firma em cartório, e queria que eu fizesse a transferência por um despachante, dando jeitinho. O Detran, também, precisaria ver esta situação. Em 18 de Abril de 2013 brivaldo alves costa escreveu: tem que ser , na verdade vai tirar todas a responsabilidade do veiculo |
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