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Carro com placa final 4 deve ser licenciado
até o dia 31
Julho 07, 2008.
Os proprietários de veículos com placas final 4 têm até o dia 31 de julho para
regularizar o licenciamento referente ao ano de 2008. A taxa a ser paga nos
bancos credenciados é de R$ 50,59. O Detran lembra que é expressamente proibido
trafegar sem que o veículo esteja devidamente licenciado e que, segundo a
Resolução 205, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), se o condutor for
parado em uma blitz de trânsito, somente o original do CRLV será aceito.
A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como
apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração
gravíssima). Esse ano, a novidade é que os veículos a DIESEL cadastrados na
cidade de São Paulo terão 90 dias após o prazo final do licenciamento para fazer
a Inspeção Ambiental Veicular.
Para que o proprietário possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os
débitos, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA, estejam quitados. O
cidadão pode optar em fazer no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos
do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do
Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran
em 1º de abril de 1999.
Documentos necessários:
Para fazer o licenciamento no Detran, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do
Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve
apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de
Veículos Automotores), comprovante da taxa paga e documento do ano anterior.
Neste caso, o documento sai no mesmo dia.
Licenciamento Eletrônico:
O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a
cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher a
taxa referente ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como
multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran.
Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo,
que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse
serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.
Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico
ao que consta no cadastro do Detran. O veículo pode possuir no máximo 15 multas,
não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com
placas de três letras. Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço
desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está
cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver
procedimentos no www.detran.sp.gov.br - ícone Veículos – Alteração de Endereço).
Para mais informações acesse www.detran.sp.gov.br - ícone Veículos –
Licenciamento.
Fonte: Detran - SP.
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