Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato

Confira o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais
Julho 26, 2012

Segundo a regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais, definida pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda política por meio da internet só pode ser feita se o candidato tiver o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações também podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse de dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

No dia das eleições (7 de outubro), é proibida a utilização de qualquer material ou instrumento que promova o candidato, a chamada boca de urna; e a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Vale ressaltar que na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Veja o que pode e o que não pode durante a campanha política:

Bens Particulares

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Brindes

Atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Patrimônio Público

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode receber multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Poluição Sonora

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Showmício

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato utilizar carros de som e trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Comportamento

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Órgão Públicos

É vedado fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibida a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Fonte: Portal Brasil


Compartilhe:
Facebook Twitter

Warning: Undefined variable $db in /home/sponline/public_html/noticias/campanhaeleitoral2012jul26regulamentacao.php on line 55

Outras notícias

Oficinas de Música Caipira levam clássicos de raiz ao Theatro São Pedro em apresentação gratuita.
O evento acontece no dia 22 de agosto, a partir das 16h.

Teatro YouTube reúne Bianca Comparato, Rita Von Hunty e Daniela Thomas em programação inédita.
Com mesas de debate, dança, literatura, música e performances, programação inspirada na obra de Anne Carson amplia a experiência do espetáculo para além do palco e segue até 27 de setembro, no Conjunto Nacional.

Filmes brasileiros para crianças e adolescentes chegam à Itaú Cultural Play com mostra do Festival comKids.
Com curadoria especial da equipe do comKids, seleção reúne 10 curtas-metragens em animação e live-action produzidos em diferentes estados brasileiros, com histórias que abordam inclusão, diversidade, amizade, emoções e aspectos da cultura infantojuvenil contemporânea. Em programação presencial, o Itaú Cultural também recebe duas conversas sobre a produção audiovisual para crianças e adolescentes.

O Mundo do Circo SP recebe, nesta semana, temporada do Circo di Mônaco e atrações da Cia Pé de Chinelo e dos Parlapatões.
A agenda ainda inclui outros espetáculos gratuitos até 30 de agosto.

Itaú Cultural apresenta Deserto, peça sobre o legado do escritor chileno Roberto Bolaño.
Dirigido por Luiz Felipe Reis, o espetáculo é a primeira encenação brasileira baseada na obra de Roberto Bolaño, considerado um dos mais importantes autores latino-americanos da virada para o século XXI. Integrando teatro, literatura, música e vídeo, a montagem traz, em primeira pessoa, memórias e reflexões do escritor sobre o papel do artista e da criação poética diante das violências do mundo contemporâneo.

+ Mais notícias

Mais Ofertas