Governo regulamenta bloqueio de telemarketing em São Paulo
Dezembro 31, 2008
O governador José Serra regulamentou, na terça-feira, 30, a Lei 13.226, que cria
o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado
de São Paulo. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta
quarta-feira, 31.
O objetivo da lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de
empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço.
Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São
Paulo, independentemente da localização da empresa. “Se o número do telefone do
consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a
empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um
interurbano”, explica o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto
Pfeiffer.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações
de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação
formal junto à Fundação Procon-SP. Isso poderá ser feito por meio de um
formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou
pessoalmente, nos postos do Poupatempo.
Será necessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada);
número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP;
telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados,
o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do
cadastro. O decreto estipula um prazo de 90 dias para que o Procon-SP esteja
apto a receber as solicitações.
A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing
“bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá
solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as
empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de
inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão
mantidos sob sigilo.
O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber
o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto, deverá preencher
autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido
pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa “custodiar o documento durante
sua vigência”.
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de
telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta)
dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas
no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades
filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
Fonte: Fundação Procon-SP
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