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Inmetro certifica pneus reformados
Setembro 08, 2008
Pneu reformado certificado deve apresentar, entre
outras informações, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na
lateral, a marca do Inmetro, expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”,
designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o
pneu pode suportar, marca e C.N.P.J. do reformador.
A reforma de um pneu consiste basicamente na reconstrução a partir da carcaça
(elemento estrutural do pneu). Da mesma forma que o produto novo, o pneu
reformado destinado a automóveis, camionetas e caminhonetes, só pode ser vendido
se for certificado, isto é, possuir o selo de identificação do instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Existem três tipos de reforma: na “recapagem” substitui-se a banda de rodagem
(parte do pneu que entra em contato com o solo). Na “recauchutagem”, além da
banda de rodagem, são substituídos os “ombros” (parte externa entre a banda de
rodagem e o flanco ou a parte lateral do pneu). No tipo mais completo, a “remoldagem”,
além da banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é
reconstituída.
Cada pneu reformado certificado deve apresentar, afixadas de forma legível,
estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, resumidamente,
as seguintes informações: marca do Inmetro; expressão “Recauchutado”, “Recapado”
ou “Remoldado”, conforme o processo empregado; designação da dimensão,
capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar;
marca e C.N.P.J. do reformador; expressão “Sem Câmara” para pneu projetado para
esse uso; data de reforma e indicador de desgaste da banda de rodagem em
conformidade com o regulamento técnico do Inmetro.
De acordo com o regulamento, as reformadoras precisam submeter os pneus
reformados a ensaios de velocidade sob carga, em que é testada a resistência do
pneu. No ensaio o pneu não pode apresentar avarias, como rachaduras,
descolamentos, falha no conserto, falha no material de reforma, entre outras
previstas na regulamentação.
As empresas reformadoras de pneus são obrigadas a se registrar para exercer a
atividade. No Estado de São Paulo devem enviar os documentos necessários para o
Ipem-SP, que após análise e auditoria na infra-estrutura da empresa encaminhará
ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para registro da reformadora de
pneus.
O registro tem validade de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna à
empresa outras duas vezes para auditoria de manutenção. Essa auditoria é feita
sem agendamento prévio e caso sejam encontradas irregularidades, pode haver o
cancelamento do registro.
Estima-se que no Estado de São Paulo existam 50 unidades reformadoras de pneus.
Até o final de agosto de 2008, apenas 11 empresas deram entrada na solicitação
de registro junto ao Ipem-SP. Dessas, duas foram reprovadas na análise
documental e cinco foram auditadas, sendo que quatro já obtiveram o necessário
registro junto ao Inmetro para exercício da atividade no Estado.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao
serviço da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das
8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.
No site www.ipem.sp.gov.br
, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade
vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e
empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do
instituto.
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Fonte: Ipem-SP
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