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A.R.B. reclama: "Sou do interior de SP, e tomei a liberdade de escrever, pois aqui está muito difícil alguem tomar providencias, enfim, o problema é o seguinte : um vizinho possui uma carreta com aproximadamente 20mts de comprimento. E constantemente somos incomodados pelo barulho, poluição devido a grande quantidade de fumaça e o derramamento de óleo. Inclusive a manutenção do caminhão é feita na maioria das vezes na lateral da minha residencia, minha casa é de esquina, principalmente nos finais de semana. Gostaria de saber se existe alguma forma de proibir este tipo de conduta, uma vez que se trata de uma rua estreita impedindo que dois automoveis passem ao mesmo tempo quando o caminhão esta estacionado e por se tratar de um bairro residencial. E mais, lido com esse problema há 8 anos,me incomodava,mas não fazia nada, porém agora é diferente, estou grávida de 4 meses e estou passando muito mal por conta do monoxido de carbono que é expelido pelo caminhão e que por infelicidade vai direto para o meu quarto, que dá para a rua que o caminhão está estacionado, para minimizar o problema, troquei de quarto, porém não acho justo, mesmo pq sofri um aborto em dezembro de 2009 por stress e nervosismo. Tenho receio de perder o bebê novamente. Nós vizinhos chamamos a guarda municipal, porém esta veio e mediu a distância da esquina e disse que o caminhão estava regular. E o que nos resta ?? E pior este vizinho saiu gritando e rindo que ele estava regular e que nós eramos um bando de fofoqueiros. Não iria me manifestar, porém estou grávida e temo pela saúde do bebê. "

Resposta:
O Código de Trânsito Brasileiro, Instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97, cita, no Art. 26 do Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta) que "Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;". Entretanto, a Guarda MUNICIPAL não está relacionada como um dos órgãos e entidades que Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, e não tem competência no assunto. Na falta na sua região de um órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário da União, do Estado ou do Município na sua região, acione ou a Polícia Rodoviária Federal ou a Polícia Militar. A senhora pode também acionar o proprietário do veículo na Justiça pelos danos causados.