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Mara Cristina, do Tatuapé, diz: "Sou vizinha do bar Astro (esquina da Emilio Mallet c/ Serra de Japi), seu funcionamento é de segunda a segunda, até o último cliente - o que quer dizer que ele não tem hora certa para fechar. Além disso, eles usam a calçada para colocarem as mesas e, conforme vai chegando a madrugada, o barulho aumenta tanto que tem dias que parece que as pessoas estão dentro do meu apartamento. Não conseguimos dormir há dias e meu filho de quatro anos acorda assustado de duas a três vezes por noite. O que posso fazer?"

Resposta:
No Art. 1º da Lei 12.879 de 13 de julho de 1999, cujo autor é o Vereador Jooji Hato, fica determinado "que todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após uma hora da manhã, tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado à critério próprio, não antes das 5 horas da manhã". Caso o bar não respeite o horário previsto na legislação, solicite uma vistoria pelo 156 ou através do http://sac.prefeitura.sp.gov.br/. Também deve ser solicitada uma vistoria para verificar que o bar possui a devida autorização, por parte da Subprefeitura Mooca, para instalar mesas nas calçadas, e que, se a tiver, cumpre o estabelecido na permissão.