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No dia 09/03/2012 as 16:22 horas,Estava trafegando em uma avenida(Alberto Pinto Sobrinho,proximo ao sacolão,do Jardim Baronesa) ,e tinha acabado de acontecer um acidente envolvendo uma moto e um carro (O carro passou por cima da moto). Naquele corre e corre o lugar encheu de gente ficando critico de passar muitas pessoas na via,e policiais ,tentando dar passagens aos carros...ia indo bem devagar com meu carro. E o policial foi grosseiro e critou :(_Pisar nessa merda,Porra,olha pra frente!) e ele entrou na frente do carro e exclamei: Como, pra ter um novo acidente? Olha a rua! E outro que o acompanhava me chingou de filho da P...! Então já me sentindo ofendido retruquei é você,que é! Ai perceebi que ele anotou a placa do meu carro......acho que na mão mesmo. Pergunto vou ser enquadrado e qual artigo de transito? :lol: Por ter respondido uma ofensa de uma autoridade? :roll: Gostaria de uma resposta,sou do municipio de Osasco em São Paulo,pra dar multa não seria a Demutran do municipio? Gostei do site, parabens pela dedicação!

Resposta:
É bom, neste tipo de situação, nem piscar. A atitude do policial foi incorreta, e o senhor poderia denuncia-lo na Ouvidoria, mas o senhor poderia ter sido preso por Desacato (Art. 331 do Código Penal): "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". E vai explicar a situação depois! Quando ao Código, não há nada previsto, mas o policial pode emitir uma multa por qualquer motivo: ele tem fê pública (segundo a Wikipedia: Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros". Mas no nomento o senhor só tem de aguardar. Se o senhor é multado, pode acusar os policiais de abuso de autoridade ou tenta recorrer da multa.