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Simone F. queixa-se que "A Rua Dona Elisa Pereira de Barros tem dois "flanelinhas" que tomam conta dos carros onde não tem zona Azul e um deles é fanho, o mesmo me exigiu 60,00 por mês para que eu deixe o meu carro na RUA!!! Acho um absurdo você ter de pagar para deixar seu carro estacionado na rua para que esses próprios "flanelinhas" não roubem ou não destruam nossos carros. Pagamos impostos,pagamos seguro do carro e agora temos de pagar para estacionar nossos carros NA RUA para que o próprio "flanelinha" não estrague seu veículo. Acho inadimissível a polícia não fazer nada!"

Resposta:
O Código Penal, no Art. 59. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses" a quem "Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita". Entretanto, diversas autoridades policiais tem afirmado que atualmente, devido ao desemprego, à crise e outros fatores, este artigo é praticamente desconsiderado. A Polícia Militar nada pode fazer a menos que haja uma vítima, isto é, que o(a) proprietário(a) do carro registre um boletim de ocorrência por extorsão contra o "flanelinha". Caso contrário, entende-se que a cobrança ocorreu de comum acordo entre as partes.