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Luiz Carlos M. diz que tem "um vizinho de sitio que possui porcos e galinhas. A cerca que divide nossas propriedades é de arame farpado e seus animais a atravessam e danificam minhas plantações. Os porquinhos fuçam tudo e as galinhas comem minhas plantas e ciscam por tudo. Já reclamei diversas vezes mas não resolveu. O que devo fazer? Qual a lei que me protegem nesse caso."

Resposta:
O Art. 936. do CAPÍTULO I (Da Obrigação de Indenizar) do TÍTULO IX (Da Responsabilidade Civil) da Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro, espeficica: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." O senhor deve registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia, mas talvez seria melhor informar ao seu vizinho sobre o estabelecido no Código Civil.