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Leitor que aluga apartamento no Grand Club Tatuapé questiona multa aplicada porque sua filha, que não mora com ele, usou a piscina do condomínio
Sou locador de um apto no condomino Grand Club Tatuape, e nesta sexta feira (23/12) estava realizando uma festa na churrasqueira do condominio, minhas filhas de 8 anos e a outra de 17 anos estavam na piscina, a de 17 anos não mora comigo atualmente mas já morou no início, o zelador foi duas vezes convida-la a se retirar da piscina alegando que ela nao poderia usar devido nao ser moradora do condominio, resido há 2 anos no condomínio e no periodo em que assinamos o contrato preenchemos tambem uma ficha das pessoas que usariam e circularian nas dependencias do condominio, por fim, fui ate a sala da administração do prédio onde o síndico estava me aguardando chegando la ouvi do memso que minha filha nao poderia estar usando a piscina, não concordei e de imediato ele me comunicou que iria aplicar uma multa e que iria comunicar a proprietária do imóvel a situação. Gostaria de saber como proceder neste caso.

Resposta:
Tudo depende do que diz na Convenção do condomínio, porque o senhor, mesmo sendo locatário, é obrigado, pelo Art. 1.333, a respeita-la: "A convenção que constitui o condomínio edilício .... torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção". Apesar dos laços de consanguinidade, se sua filha não reside no condomínio torna-se, ao entrar nele, uma visitante, e se a Convenção estabelece que a utilização de piscina ou outras facilidades somente é permitida aos moradores residentes, ela não tem o direito de utilisa-la. Em todo caso, o senhor pode questionar na Justiça a multa aplicada.