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Um morador da Vila Carrão diz: Já fiz reclamação no PSIU e até agora nada de providências! Não consigo ver TV a noite e muito menos dormir, pois existe um boteco com máquina de som que não tem respeito pela vizinhança (além dos maus elementos que gritam e fazem algazarra em altas horas da madrugada a qualquer dia da semana). Nós chamamos a polícia, mas após irem embora, colocam o som alto novamente. Está muito difícil! Segue protocolo 8917761. Nos informem outros meios de acabar com isso. Obrigado

Resposta:
Seu SAC não será atendido, graças ao nobre vereador Carlos Apolinário (foto), da bancada evangêlica, que mudou a Lei, abaixou o valor das multas, e acabou com a denúncia anônima. Agora o senhor terá de registrar um novo SAC, identificando-se, e a medição será feita na sua residência, na presença do dono do boteco. Mas ainda existe o Código Penal, que no Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios ...abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Mas é necessário registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do seu bairro.