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Leitor de Juiz de Fora (MG) questiona se pode colocar uma grade no muro que faz divisa com a casa vizinha
Minha casa situa-se em uma rua inclinada, e a casa da vizinha fica um pouco mais elevada que a minha. Minha fachada tem um muro alto, com uma grade em cima, porém ficava exposta, já que a vizinha nao possui qualquer tipo de proteção, fazendo ainda um espécie de degrau para a lateral da minha casa. Resolvi colocar uma grade nesta lateral, afim de me proteger, sendo que era um ponto vulnerável da segurança da minha casa e da dela também. Fiz a grade no muro que separa nossas casas, sendo que avisei ela antes. Porém, ela reclamou dizendo que a grade nao ficou da estética da casa dela e que queria que eu construísse um muro maior. Posso colocar a grade na parte colada à minha casa? Antes segurança do que estética. Como devo proceder? Obrigado.

Resposta:
O Art. 1.297 do Código Civil estabelece que "O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, ....", e o § 1o esclarece que "Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação". Procure, com toda a documentação que tiver sobre o caso, assistência jurídica no Juizado Especial Cível de Juiz de Fora, Av. Brasil, 1000 - Centro, Telefone (032) 3239-2648. Provavelmente será marcada uma audiência de conciliação onde poderá se chegar a um comum acordo.

Comentários

Em 22 de Dezembro de 2011 Luiz comentou: Eles podem procurar um juizo conciliatório, esclarecendo os fatos e o mediador poderá ajudá-los a chegar a uma solução boa para ambos.