Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Marcello T. diz que "Há aproximadamente 15 dias atrás, reclamei neste excelente site sobre um problema que tem na R. Gomes de Carvalho, em uma antiga danceteria, ondem pessoas mal educadas e sem consciência, depositam entulhos na calçada.
A prefeitura foi até lá e recolheu todo o lixo acumulado, mas infelizmente voltaram a jogar lixo e entulho. Percebi ontem, que tinham sacos de tijolos, mudas e pedaços de árvores cortadas e outros materiais de obra nos entulhos.
No mesmo quarteirão, existe uma obra ontem estão cortando os galhos e utilizando tijolos. Será que a prefeitura pode aplicar uma multa nesse pessoal ?"

Resposta:
A PMSP só pode lavra um auto de infração quando constatado o fato por um agente vistor, que tem fé pública. Que no entulho abandonado haja indícios que o vinculem a uma obra não é suficiente para aplicar uma multa. A descarga de entulho tem de ser flagrada no momento em que acontece.