Maria Barbara L.S. diz que comprou "um produto na loja e veio com todos os defeitos que possam imaginar, e eles não faz troca, simplesmente mandam trocar algumas peças que estiver estragadas.como pode acontecer isso, se eu comprei lá. Já a parece que compactua com a Ricardo, também
comprei um calcado,nesta loja eu me dei mal.a cava dos meus pés não deitava no
calçado e,alem de tudo ainda manchou meus pés ,o tal do gerente disse q não
troca . Vou entra na justiça, tanto com a Ricardo como com a Borges.
Resposta: Procure o PROCON da sua cidade. O Art. 18. da Seção III (Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço) da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" estabelece que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, ... , podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas", e estabelece ainda que se o vício não for sanado em 30 dias o consumidor pode, alternativamente e à sua escolha, solicitar "a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso" ou exigir "a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais de eventuais perdas e danos"
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