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Uma leitora diz que precisa uma orientação: "moro no 4° andar de um prédio residencial, meu vizinho de cima a uns 2 anos usa a furadeira diariamente, sempre respeitando os horários do condominio, mas isso é um barulho infernal e pelo prazo de ele utiliza a ferramenta fica evidente que é uma ferramenta de trabalho, ninguém utiliza uma furadeira tantas vezes para uso residêncial, sem contar que os barulhos após o horário é de martelas, parecem objetos como ferramentas caindo no chão após as 23:00hs, por diversas vezes tenho que interfonar e implorar p/ que ele pare de fazer barulho, pois precisamos durmir, meu marido trabalha em dois empregos e quando é de tarde não consegue descansar pois o barulho é constante, as reclamações com o sindicode nada adiantam, como devo proceder?"

Resposta:
Ninguém pode exercer atividade comercial em um prédio residencial. A senhora poderia denuncia-lo na Prefeitura, mas não adiantaria já que o fiscal não poderia ingressar no condomínio sem mandado judicial para verificar a denúncia. O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI) oferece uma Câmara de Mediação para a resolução de impasses, divergências e conflitos por meio do diálogo. Informações: (11) 5591-1214 ou envie e-mail para camarademediacao@secovi.com.br. Outra opção é recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas); as filas são grandes, mas a decisão sai rapidamente e tem de ser cumprida já que trata-se de decisão judicial.