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A.G.M, que mora em Mandaqui, queia-se que "Frequentemente meu vizinho faz festas na área externa de sua casa. Invariavelmente essas festas não terminam antes das 4hs da manhã. O barulho das conversas, som alto, arrancadas e freadas dos veículos são flagrantemente abusivas e pertubam o sossego dos vizinhos. Quais procedimentos devo tomar para que a justiça impeça a realização dessas festas."

Resposta:
O senhor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da região com base no Art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) que estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa a quem Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: ... I – com gritaria ou algazarra; ... III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Note que (1) cabe à Justiça adotar as medidas necessárias (2) seu vizinho não pode ser responsabilizado pelo que acontece na área externa do imóvel (ex: arrancadas), só pelo barulho emitido desde o imóvel que habita.