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Frequentadora de um terreiro de candomblé afirma que reclamações de vizinhos que chamam a polícia atrapalham os rituais dos quais participa
Boa tarde. Sou frequentadora de um terreiro de candomblé no endereço citado e, por várias vezes, vizinhos chamam a polícia (em qualquer horário em que estamos fazendo algum tipo de liturgia), atrapalhando nossos rituais internos, mesmo quando não há barulho que os incomode. Os policiais já nos falaram que recebem, em média, 20 telefonemas cada vez que tem que ir até lá ver o que estamos fazendo, e já nos disseram inclusive que é algum vizinho agindo com preconceito devido a nossa crença. Nesse caso, o que podemos fazer com relação a essas denúncias? Por lei, que direito a polícia tem de interferir ou atrapalhar nossos ritos? O que devemos fazer caso aconteça novamente de nos interromperem devido a denuncia anônima de vizinhos? Pela lei que vigora em São Paulo, até que horário podemos fazer nossos rituais com toque de atabaques sem infringi-la? Obrigada.

Resposta:
O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Mas o direito ao sossego está previsto no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, e considerando os efeitos negativos da poluição sonora na saúde humana (amplamente documentados) a emissão de ruído está contemplada tanto o art. 54 da Lei de crimes ambientais quanto no Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro, e nenhuma das Leis estabelece horários: o sossego é um direito as 24 horas do dia. Mas para exercer seu direito, o reclamante tem de registrar um Boletim de Ocorrência. A senhora pode exigir à polícia que peça ao reclamante registrar um BO ou então deve cesar suas reclamações.