Uma leitora questiona: "Preciso urgente saber como denunciar um galpão de pinturas de caminhões que montaram ao lado da minha casa. Minhas filhas e netos já apresentam sintoma de intoxicação. Eu tomo todos os dias anti-alérgico. Obs.: Me mudei de São Paulo há 20 anos devido a alergia e a poluição. Por favor me ajudem pois já liguei para a Secretaria de Meio Ambiente e não obtive retorno. Obrigada."
Resposta: A primeira providência seria verificar junto à Prefeitura do município onde a senhora mora se é necessária permissão específica para o exercício de tal atividade, e em caso afirmativo solicitar uma vistoria para certificar-se que o estabelecimento possui os devidos alvarás. Mas a senhora também pode recorrer à Justiça. Na Seção I (Do Uso Anormal da Propriedade) do Capítulo V (Dos Direitos de Vizinhança) do Código Civil o Art. 1.277 estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,
provocadas pela utilização de propriedade vizinha". E o Art. 949
estabelece qeu "No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor
indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até
ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver
sofrido". Procure um advogado e processe o proprietário do galpão.
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