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L.M.M. afirma que mora "próximo ao bar , e este bar está causando problemas. O barulho é perturbador, são gritos, brigas e muita algazarra madrugada adentro, o donos do estabelecimento não fazem nada para amenizar o barulho que vem de seu bar. Para completar o estabelecimento encontra-se sem numero, e os frenquentadores ficam sentados na calçada impedido a passagem, ficam no meio da rua fazendo barulhos até 4, 5 hrs da manhã, impedindo o sono da vizinhança. Alguém deve fazer algo!!!! Isso é inaceitavel, ligar para o PSIU?? Eles pedem nossos dados e dizem que podem informar ao dono se necessário, não temos nem o direito da nossa privacidade. Gostaria de uma ajuda urgente."

Resposta:
Não há alternativa de solução que possibilite que a reclamante permaneça no anonimato. A Perturbação de Sossego Público, prevista na Lei, exige uma vítima, que para declarar-se como tal deve registrar um Boletim de Ocorrência. O PSIU exige a identificação já que a medição do barulho emitido pelo estabelecimento também tem de ser feita na residência do reclamante. Note, ainda, que o PSIU mede o barulho emitido DENTRO do estabelecimento, não pelos seus frequentadores no ambiente externo. A senhora pode solicitar, na Prefeitura, através do 146, uma vistoria para verificar se o bar tem a devida licença de funcinamento.