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R.P. relata que uma residência na Rua Jorge Braga (Itaim Paulista) "com atividade profissional, serve refeições com mesas nas calçadas, faz apresentação de shows ao vivo de musicas sertanejas até altas horas. O seu funcionamento é de sexta,sábado, domingo e as segundas feiras após 14hs.As apresentação dos shows acontece após as 18hs que duram até as 01hs da madruga gerando gritarias e algazarras.Em pedido ao responsável para abaixar o volume e estipular um horário de apresentação dos shows, o mesmo faz pouco caso dizendo para eu procurar meus direito e que não adiantaria devido ele conhecer pessoas na subprefeitura do Itaim Paulista.Já abrir mais de 10 ocorrências pelo SAC, Exemplo nº 9468405,9351865, e até o momento nenhum retorno.Algumas ocorrência, exemplo nº 8965113,9183172 e 9183173, o retorno que tive foi que o numero não foi encontrado, que questiono devido o oficio de ocorrência não foi enviado em nenhum momento para o responsável da residência. Gostaria de saber se tenho outra opção, ação que fazer legalmente para ter a presença/atuação da subprefeitura ou outro órgão publico. Infelizmente a convivência com a "casa de shows" vem prejudicando os moradores/vizinhos próximo ao local e causando em algumas situações brigas com os clientes que frequentam o local que abusam na bebida. Todos os dias que funciona o estabelecimento abro um chamado na policia militar (190), mas apos os policiais irem embora o barulho/show continua."

Resposta:
Note que alguns SACs foram contemplados. Por exemplo o 9468405 foi respondido como "Vistoriado em 11/09/10 as 02h03m - O estabelecimento encontrava-se fechado no momento da vistoria". Entretanto, caso o senhor não esteja satisfeito com o atendimento, deve entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800-175717, das 9h às 17h. Quanto à atuação da Polícia Militar, os policiais nem sequer poderiam pedir para abaixar o volume já que poderiam ser processados por abuso de autoridade. A perturbação de sossego, prevista no Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais), requer uma vítima; o senhor deveria comparecer ao Distrito Policial e registrar, mediante um Boletim de Ocorrência, o fato de estar sendo perturbado pelo barulho provocado pelo estabelecimento. De qualquer forma enviados sua reclamação à subprefeitura solicitando resposta sobre os SAC apresentados.