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Leitora da Vila Prudente reclama que empresas irregulares na Rua José dos Reis bloqueiam sua garagem ao carregar ou descarregar caminhões
Eu e minha irmã somos vizinhas (eu no 146 e ela 156). Temos dois vizinhos: um no 151 e outro 174, que ocupam a porta da garagem para carga/descarga de caminhões. São caminhões Baús para maiores. Temos que pedir ou até implorar para estes motoristas, que estão lá no alto de suas cabines, nos deixarem entrar ou sair. Isso é costume. O dia inteiro e todo dia, o maior rodízio de caminhões. Quando não é uma, é outra. Xingam-nos de "loucas, que quando morrermos não vamos levar nada, que ele para onde quiser", e daí há também palavrões. O vizinho do 174, o caminhão, derrubou uma árvore que estava plantada na calçada na frente de casa há 20 anos, e não deu a menor satisfação. O vizinho do 151, o caminhão arrastou meu carro que tirei da garagem para limpá-la, danificando para-lama e porta do lado esquerdo, também não assumiu o prejuízo. Em 2011, escrevi para vocês; havia decidido ir até a Sub-Prefeitura, expliquei a situação para o fiscal. Essas duas firmas não possuíam alvará para funcionar. Eu não tenho obrigação de ter que pedir para entrar ou sair. Quando chamamos a CET, eles não comparecem em tempo hábil. Já acostumaram, a porta de suas firmas é usada para estacionamento de seus carros e nossa porta é usada para estacionamento de caminhões para carregar e descarregar suas coisas. Não sei por que agem assim, pois se tenho uma empresa e tenho necessidade de carregar e descarregar caminhões, vou deixar minha porta livre e não incomodar o vizinho. Gostaria de saber se o fiscal poderá cobrar isso delas. Imagino que, se a empresa está invadindo a área do outro, alguma coisa de irregular tem. Gostaria de saber quais são os outros procedimentos adotados pela prefeitura após multar e autuar. Devo sempre ficar em cima ou os próprios fiscais ficarão cobrando delas? Sobre a lei de zoneamento, o quarteirão é formado de muitas casas. Elas não têm obrigação de deixar sua área livre. Será que elas conseguiram tirar o alvará e omitiram sobre deixar sua área livre? Qual o poder que um simples moradora tem contra uma instituição organizada? Ter ido à Sub-Prefeitura resolveu 30%, mas o problema persiste. Os números de protocolos são 10153101, 10150413, 10182784, 10241859. Peço a sua ajuda, tenho algumas fotos no celular.

Resposta:
A Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba lavrou, em 18 de outubro de 2011, para a empresa no número 151 da Rua José dos Reis, o Auto de Multa 06.223.165-1 e o Auto de Infração 8303, por falta de Licença de Funcionamento. Já a empresa no número 146 da mesma rua foi multada no dia 31 de agosto de 2011 (Auto de Multa 06.222.073-0 e Int. 8077). Mas encaminhamos seu e-mail a Assessoria de Imprensa da Subprefeitura Vila Prudente solicitando esclarecimentos quanto aos procedimentos administrativos adotados neste caso.