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Uma leitora que mora no Sumarezinho reclama que "Tem um mendigo acampado com muita tralha e produzindo muita sujeira no recuo da nossa calcada. Qual a metragem que deve ser o passeio publico? Pois ele esta acampado justamente no recuo de nossa calcada q tembem trata- se de parte da propriedade. Qual medida devo tomar, pois ja chamei policia, gcm e sev. Social, mas o homem insiste em ficar ao relento ainda q acionemos Albergues. Me ajudem..."

Resposta:
A largura da calçada não leva em conta a presença de pessoas. O poder público somente pode oferecer ao cidadão, mesmo que em estado de mendicância, soluções sociais (ex: abrigo) mas ele tem o direito de recusa-las. Se essa pessoa continua no local é porque recebe alimentação e ajuda; caso contrário, procuraria um outro lugar onde a recebesse.