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Uma leitora de Ipacerica de Serra relata: "Moro em um condomínio onde as casas possuem muros muito baixos, este já é o padrão do local, porém estou reformando a minha casa e preciso subir o muro da lateral e da frente pelo menos mais uns 45 centímetros para que seja tirada a visão da rua, pois quem passa consegue ver dentro do meu quarto. E também porque a minha vizinha tem um pastor alemão muito grande que fica implicando com o meu labrador e vice-versa, só que a mesma não quer deixar subir o muro porque diz que vai atrapalhar a passagem dela, mas eu preciso me proteger do cachorro dela e também preciso de privacidade. Ela disse que vai chamar a prefeitura para embargar a obra e que não vamos subir o muro. Ela está nos seus direitos? Mesmo que o muro seja dentro da minha propriedade? Ela pode fazer isso? Alguém saberia me dizer qual lei me protege ou a protege?"

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, trata-se de um caso "de parede - meia, em que há um condomínio forçado entre os prédios confinantes sobre a parede divisória. É importante lembrar que todo condomínio possuiu um Regimento Interno e Convenção, por isso aconselhamos a consulente a verificá-lo sobre o tema. Também lembramos que a obra não poderá violar as regras administrativas e posturas municipais. Toda construção necessita de alvará. É aconselhável que se oriente na prefeitura sobre o mencionado alvará e pormenores legais sobre o muro. É prudente que se obtenham todas as autorizações antes de iniciar a obra."