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Uma leitora diz que tem "uma vizinha que passa com seus cachorros de frente a minha residência e defecam de frente a minha entrada todos os dias, tentei falar com ela e essa foi grosseira comigo, falando de minha vida pessoal, enfim, não obtive resultado, gostaria de saber, qual setor público que devo reclamar para esse inferno acabar, digo inferno pois passei um ano recolhendo escremento de cachorro de frente ao meu portão."

Resposta:
o Art. 14 da Lei Nº 13.131, de 18 de maio de 2002, que "Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo", regulamentada pelo decreto Nº 41.685 de 13 de fevereiro de 2002, estabelece que "O condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais por ele eliminados em vias e logradouros públicos", e estabelece, em Parágrafo único, que "Em caso de não cumprimento ao disposto no "caput" deste artigo, o proprietário estará sujeito à multa de R$ 10,00 (dez reais) por animal.". Orientamos a reclamante, por e-mail, sobre como registrar perante o poder público sua reclamação.