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Leitora do Grajaú relata sentir-se ameaçada e pergunta o que fazer Resposta: Comentários Em 30 de Dezembro de 2011 Geraldo da Costa comentou: O art. 1.277 do Código Civil brasileiro, diz: "O proprietário ou o possuidor de um prédio (pode ser apenas o detentor) tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, AO SOSSEGO e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização vizinha" . Portanto, aconselho a senhora a procurar ajuda de um advogado, se não tiver condições financeiras busque ajuda na Defensoria Pública, e também denuncie essa algazarra na Prefeitura local. Não abaixe a cabeça. Em 21 de Dezembro de 2011 Thais comentou: Tente colher provas: testemunhas, filmagens, fotografias (cuidado, desative o flash para não verem que você está fotografando). Em 07 de Dezembro de 2011 zanza comentou: liga para o disk denuncia não precisa se identificar ...2253-1177 |